FAQ
Perguntas Frequentes
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O que é mediação?
A mediação é um método voluntário onde pessoas em conflito têm a oportunidade de encontrar uma solução satisfatória para todos os envolvidos em um ambiente apropriado.
Nesse processo, as partes têm a chance de expressar suas opiniões e trabalhar juntas de maneira cooperativa e construtiva para resolver seus impasses.
O principal objetivo da mediação é auxiliar na criação de acordos, estabelecendo um padrão de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo que permita um diálogo produtivo sobre os interesses e necessidades de cada um.
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Qual a diferença entre conciliação e mediação?
No Brasil, conciliação e mediação são métodos distintos de resolução de conflitos.
Na conciliação, o facilitador, ou conciliador, intervém de maneira mais ativa no litígio e pode sugerir soluções para o conflito. Já na mediação, o mediador atua como facilitador do diálogo, permitindo que as próprias partes encontrem suas soluções, zelando pela relação entre as partes.
Outra diferença está no tipo de conflito. A conciliação é indicada para conflitos mais objetivos e superficiais, onde não há um relacionamento duradouro entre os envolvidos. Em contrapartida, a mediação é recomendada para conflitos mais subjetivos, onde existe uma relação entre as partes ou a intenção de manter esse relacionamento. Muitas vezes, apenas durante o procedimento é possível identificar o método mais adequado.
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Como a mediação e a conciliação podem ajudar?
A mediação oferece uma oportunidade única para conversar com profissionais especializados e legalmente habilitados, permitindo que os problemas sejam resolvidos em cada caso específico sem a demora e os custos emocionais e financeiros de um processo judicial.
Ela elimina a incerteza do resultado judicial, dando às partes o tempo necessário para encontrar soluções próprias para seus problemas, muitas vezes além da capacidade de decisão de um juiz.
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Quais as vantagens da mediação e da conciliação?
Os métodos consensuais de resolução de conflitos oferecem diversas vantagens: maior respeito pela vontade das partes envolvidas, mais controle sobre o processo (que pode ser pausado e retomado), privacidade, menor custo, maior satisfação e maior rapidez.
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Quanto tempo demora o processo de conciliação?
O tempo necessário para o processo de conciliação depende principalmente da disponibilidade e da disposição das partes envolvidas. Se as partes estão comprometidas e desejam resolver o conflito o mais rápido possível, o acordo pode ser alcançado rapidamente, em questão de dias.
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A mediação é confidencial e sigilosa?
Sim. Tudo o que é discutido e revelado durante a mediação está protegido pelo princípio da confidencialidade, o que obriga todos os participantes a manter sigilo. Com exceção do acordo alcançado, nada do que foi dito ou revelado na mediação pode ser usado em tribunal. A lei de mediação, inclusive, proíbe que os mediadores sejam chamados como testemunhas nos casos em que atuaram.
Os mediadores estão dispensados do sigilo apenas em caso de conhecimento de prática de crime.
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É possível buscar a conciliação ou mediação sem ter um processo em andamento no Judiciário?
Sim, é possível e até mesmo mais recomendável realizar a conciliação ou a mediação antes de iniciar um processo judicial.
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É possível realizar a conciliação ou a mediação mesmo já tendo iniciado um processo judicial?
Sim, a conciliação e a mediação podem ser realizadas mesmo depois da propositura de um processo judicial, e até mesmo depois de uma sentença judicial.
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Posso obrigar a outra parte a participar do procedimento de conciliação ou mediação?
Não, a conciliação e a mediação só podem ser realizados com a concordância de ambas as partes. Todavia, se a outra parte se recusar a participar do procedimento de mediação ou conciliação, a parte que o solicitou recebe um documento comprovando tal fato, que poderá ser utilizado no processo judicial futuro, tanto para comprovar que a outra parte não aceitou participar de um procedimento de conciliação ou mediação, quanto para reduzir o valor das custas judiciais em 1% do valor da causa em um processo futuro sobre a matéria que as partes tentaram mediar ou conciliar, caso o valor da causa supere a taxa mínima.
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O que acontece na mediação?
Os mediadores judiciais conduzem um diálogo focado nas questões em disputa. Eles podem conversar com as partes tanto juntas quanto separadamente, incentivando-as a anotar os pontos que desejam discutir.
As sessões de mediação geralmente duram cerca de duas horas. Mas é possível que sejam necessárias mais de uma sessão para que as partes alcancem a solução de seu conflito.
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O que ocorre se não for obtido um acordo na mediação e na conciliação?
Mesmo quando um acordo não é alcançado de imediato, a comprovação de que as partes procuraram realizar uma conciliação ou mediação antes de um processo judicial concede um desconto de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nas custas judiciais de um processo futuro sobre a matéria que as partes tentaram mediar ou conciliar, caso o valor da causa supere a taxa mínima. Além disso, a conciliação e a mediação proporcionam benefícios mais duradouros como a preservação das relações, uma melhor compreensão do conflito e a definição de pontos que podem ser posteriormente decididos.
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O que acontece se uma das partes faltar a sessão de mediação ou conciliação já marcada?
Neste caso, é necessário verificar se todos ainda possuem interesse na realização de nova sessão de mediação ou conciliação. Se ainda houver interesse, devem ser pagos novos honorários do mediador ou conciliador para que seja designada a segunda sessão.
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O que acontece depois da mediação?
Se as partes chegarem a um acordo parcial ou total, será elaborado um termo contendo as condições do acordo, que será então encaminhado ao juiz da causa para homologação, se já houver processo. Caso não haja processo e as partes solicitem a homologação, o acordo será encaminhado ao Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, órgão do TJRJ.
Caso não haja acordo, as partes receberão um termo registrando tal fato, que poderá ser utilizado para reduzir as custas em 1% sobre o valor da causa de um processo judicial futuro sobre a matéria que as partes tentaram mediar ou conciliar, caso o valor da causa supere a taxa mínima.
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O que ocorre se alguma parte não cumprir o que foi combinado no acordo feito na conciliação ou na mediação?
O acordo feito em um procedimento de mediação ou conciliação possui força de título executivo extrajudicial. Em outras palavras, se alguma parte descumprir o que foi combinado, a parte prejudicada pode pedir para um juiz forçar a outra a cumprir os termos do acordo, sem precisar mover uma Ação Judicial de Conhecimento, o que significa que o juiz não irá precisar examinar o acordo, apenas irá forçar as partes a cumprí-lo.
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Como posso confiar na ABRH para realizar uma conciliação ou mediação?
A ABRH é uma câmara de conciliação com cadastro aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (o que pode ser comprovado clicando neste link), e só trabalha com mediadores que sejam cadastrados tanto no TJRJ quanto no Conselho Nacional de Justiça.
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Quais os custos envolvendo um procedimento de mediação ou conciliação?
Os custos estão relacionados na tabela disponível neste link (colocar hiperlink).
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Como solicitar uma mediação ou conciliação?
Os interessados poderão solicitar os procedimentos de mediação ou conciliação preenchendo o formulário neste link (colocar hiperlink).