ABRH Brasil

A partir desta segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.

Para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.

“O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista”, afirma Helton Yomura, secretário-executivo do Ministério do Trabalho.

A implantação será realizada em cinco fases:

Fase 1 – Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.