ABRH Brasil

O mercado de trabalho formal brasileiro contabilizou a presença de 418.521 pessoas com deficiências e reabilitadas (PcDs) em 2016, aumento de 3,79% em relação a 2015, quando havia 403.255 PcDs com vínculo empregatício. Os dados fazem parte da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 e incluem empregadores da iniciativa privada, empresas públicas diretas e indiretas e órgãos públicos.

Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho (DPcD), o resultado é muito significativo, considerando-se que, no mesmo ano, houve uma retração de 4,16% de empregos para trabalhadores sem deficiências. Além disso, levando em conta os últimos oito anos (2009 a 2016), houve um acréscimo de 45% de PcDS no mercado de trabalho, enquanto o mercado formal de emprego só cresceu 12%.

Dos profissionais com alguma deficiência contratados, 93,48% só estão trabalhando devido à obrigação legal, segundo os dados da Rais. “Essas informações nos dizem que a maior parte de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado formal de trabalho foi declarada por empregadores que tinham a obrigação legal de contratar esse público, seja em razão da Lei de Cotas seja pela obrigação constitucional da reserva de vagas nos concursos públicos. Isso demonstra que, infelizmente, sem política afirmativa de reserva de vagas não há mercado de trabalho para as pessoas com deficiência”, afirma Fernanda di Cavalcanti.

Dos 418.521 contratados, 275.222 eram formados no ensino médio, possuíam ensino superior incompleto ou estudos superiores concluídos.

Obstáculo?
De acordo com Fernanda, as empresas reclamam da falta de capacitação profissional desse público. Mas ela lembra que esse problema atinge o público geral. Enquanto as estatísticas demonstram que, em relação à pessoa com deficiência, há número suficiente de profissionais com escolaridade para o cumprimento das cotas. Portanto, não deveria ser um obstáculo.

“A maior barreira é o preconceito da sociedade e das empresas, que não reconhecem, nas pessoas com deficiência, a capacidade laboral. No entanto, a Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, a Constituição Federal, a Lei 10.098 de 2000, o Decreto nº 5.296 de 2004 e a Lei 13.146, de 2015, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) formam o arcabouço de proteção legal que obrigam a todos a promover a superação de barreiras para inclusão de PcDs na sociedade e no mercado formal de trabalho”, frisa.

Pontos positivos
Apesar da resistência, a contratação de PcDs, diz Fernanda, é vantajosa para as empresas: os estabelecimentos que cumprem sua responsabilidade ganham visibilidade mundial, uma vez que existe uma quantidade crescente de consumidores preocupados em comprar produtos e serviços de empresas politicamente corretas e apoiá-las.

“Além disso, o ambiente de trabalho fica mais amigável e diversificado, melhorando a produtividade e a harmonia na empresa. Também nos é relatado que há diminuição no absentismo (falta ao trabalho) nas empresas. As pessoas com deficiência costumam faltar menos ao trabalho, entre outros pontos positivos”, afirma. (Fonte: Ministério do Trabalho)